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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI na venda de PRODUTOS IMPORTADOS

Luciana Santos

Luciana Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 16:08

Quando a empresa é um comércio importador, ou seja ela importa e revende ele assim q recebe, na DI é destacado e pago I.I., IPI, pis, cofins. Então na saída, mesmo sendo um comércio, tem-se q destacar IPI com a mesma alíquota q incidiu na entrada da mercadoria? Preciso muito de ajuda, agradeceria muito uma luz aqui no forúm.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 16:45

Luciana, se vc verificar logo acima seu tópico, abri um tópico também sobre impostos na revenda de importados. Estou precisando muito da ajuda, pois preciso emitir nota fiscal e não sei como.
Estou pesquisando e sobre a sua dúvida li que, mesmo a empresa sendo COMERCIO, por ela ter IMPORTADO, ela é equiparada à industrial, portanto deve destacar o IPI na revenda dos produtos no mercado interno. Leia o meu tópico e se vc souber algo sobre o ICMS PIS E COFINS, agradecerei a ajuda.
Aos colegas do Forum, se eu disse algo sobre o IPI me corrijam por favor.
Obrigada
(abri o novo tópico com certeza junto com a Luciana, pois não encontrei antes).

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Alessandro de Souza Angelico

Alessandro de Souza Angelico

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 13:09

Boa tarde.

Gostaria de saber se nos caSos em que a minha empresa enquadrada como regime de indústria vender uma mercadoria para um cliente tipo pessoa jurídica consumo se o IPI tributado do produto que está sendo comercializado fará parte da base de cálculo de ICMS. Ouvi dizer que nestas casos o valor do IPI fará parte da BC ICMS e pelo que tenho de informação o IPI por ser competência tributária da federação e o ICMS é de competência do estado como ficará o recolhimento destesimpostos.

Atc,

Alessandro.

NEREIDE ALVES BATISTA

Nereide Alves Batista

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 17:17

ola boa tarde!! tenho uma empresa onde ela é Comercio equiparada a Industria..recebendo assim mercadorias com IPI, no caso da emissao de notas de saidas tambem terei que destacar o IPI? com a mesma aliquota? no aguardo da sua atenção... grata...
Nereide

Alexandre Petracconi

Alexandre Petracconi

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 15:06

Boa Tarde, Somos uma empresa no ramo varejista de moveis,objetos de arte ,prestação serviço comercial,projetos,consultoria,ass. tecnica construção civil montagem de moveis ,divisorias,pisos elevados e adm de imoveis proprios. Importamos cadeiras,sofas,luminarias por meio de uma empresa de comercio exterior pagos todos os impostos . NA revenda como não modifico produto não industrializo tenho que destacar o ipi na venda ? por favor alem disso teria como olhar junto a receita para que ela me desse uma carta me resguardano teria como isso acontecer, pois a lei e dupla interpretação aguardo sua ajuda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 10:41

Prezadas Luciana e Patricia,

O importador que dá saída a produtos importados do exterior equipara-se a industrial para todos os fins, conforme o disposto no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 7.212/10 (Regulamento do IPI), Assim, o importador deverá destacar o IPI na saída do produto, creditando-se do IPI pago no DA.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 10:44

Nereide,

Você deverá destacar o IPI na saída dos produtos, creditando-se do IPI pago nas auisições. A aliquota será a mesma adotada pelo fornecedor (não custa dar uma olhada na TIPI para ver se o fornecedor classificou corretamente o produto)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 10:47

Alexandre,

Se as importações são feitas por sua conta e ordem ou por sua encomenda, você se equipara a industrial e terá que destacar o IPI na saída dos produtos importados. Nesse caso você faz jus ao crédito do IPI paga na aquisição dos produtos.

Veja o art. 9º,IX, do Decreto nº 7.212/10 (Regulamento do IPI).

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