x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 374

Carne Leao 2015 Deduções com Administração Imobiliaria

Jaqueline Costa

Jaqueline Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 14:52

Prezado (a), boa tarde!

Estou com duvidas mediante a uma dedução no livro caixa que seria de despesas com administração imobiliária. É possível essa dedução?
Precisaria de fundamento legal.

Atenciosamente

Jaqueline Costa
Contadora
"A contabilidade é a linguagem dos negócios"! Warren Buffet
José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 16:13

Boa tarde.

Sim, é possível a dedução.

Este link pode lhe ajudar. clique aqui

O fundamento legal está no art. 50 do Decreto n. 3.000/99, Regulamento do Imposto de Renda:

Art. 50. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14):
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio.

Assim, para fins de informação do rendimento tributável, podem ser deduzidos os itens acima, informando-se o valor líquido.

José Carlos Alves França
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.