Laiza Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidaderespostas 5
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Laiza Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeThássio Rafael Gonçalves de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde Laiza.
No recibo que você salvou, vai estar especificado os dados que devem ser preenchidos no Sicalc para emissão da DARF de multa.
O programa da DCTF não emite a DARF instantaneamente. Ele informa ao contribuinte os dados que devem ser preenchidos.
À disposição.
Laiza Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Thássio,
No recibo consta somente o Numero da Notificação de Lançamento é isso mesmo? Não tem mais informação nenhuma.
Grata
Thássio Rafael Gonçalves de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Laiza,
As informações para preenchimento do DARF estão lá no item 7 - DADOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF ATÉ A DATA DO VENCIMENTO.
Lá constam todas as informações necessárias para preenchimento correto do DARF da multa.
Thalles Von Rondon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Laiza, boa tarde.
A DCTF entregue fora do prazo sofre a penalidade prevista no Art. 7 da instrução normativa RFB nº 1599/2015. Levando em consideração que a empresa não fez movimentação no mês-calendário, ela irá se enquadrar, para fins de DCTF, como empresa inativa, sendo assim irá gerar uma multa no valor de R$ 200,00; e se você transmitiu a DCTF em atraso sem ter recebido nenhuma procedimento de ofício pedindo a transmissão, o valor a pagar será de R$ 100,00.
FONTE : normas.receita.fazenda.gov.br
idg.receita.fazenda.gov.br
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal DCTF sem movimento, não gera multa dependendo do estado, e de acordo com o Art. 7 da instrução normativa, o valor é de R$ 100,00.
Espero ter ajudado !
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