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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PIS/COFINS/CSLL

Thássio Rafael Gonçalves de Souza

Thássio Rafael Gonçalves de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 17:46

Abdenio,

Aí é que fica uma dúvida. Temos clientes que por se desleixarem com os tributos a serem recolhidos mensalmente, emitem notas fiscais de serviço com as retenções na fonte, mesmo o serviço não fazendo parte da lista de atividades sujeitas a retenção. No entendimento deles, é melhor receber um valor líquido menor e a pessoa contratante do serviço realizar o pagamento dos tributos do que ela própria efetuar esses pagamentos.

Minha dúvida é a seguinte: Existe alguma previsão que impeça que isso ocorra? Ou seja, mesmo a atividade não estando relacionada na lista de serviços sujeitos a retenção, existe alguma base legal que impeça que prestadores de serviço com as demais atividades efetuem a retenção na fonte da CSRF?

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer."

Albert Einstein
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:33

Thássio,

A previsão é justamente não estar a atividade elencada para a retenção... Ou, o que pode fazer é procurar por consultas no site da RFB, por exemplo.

Thássio Rafael Gonçalves de Souza

Thássio Rafael Gonçalves de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:38

Bom dia Juliano.

Pois é. Apesar da atividade não estar na lista de serviços, pelo que pesquisei não há nenhum impedimento para que estas retenções sejam feitas.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer."

Albert Einstein

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