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Compra de mercadoria de produtor rural pessoa física gera cr

LEONARDO ZORTEA

Leonardo Zortea

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:30

Bom dia,

Uma empresa que adquire mercadoria (NCM 18.01.0000) para comercialização de produtor rural pessoa física tem direito ao crédito de PIS/COFINS sobre as entradas?

Fornecedor: Produtor Rural Pessoa Física;
Ramo de atividade principal da empresa: 46.23-1-05 - Comércio atacadista;
Não é realizada nenhuma industrialização APENAS a limpeza, padronização e a comercialização é realizada com empresa optante pelo Lucro Real para fins de revenda (a empresa adquirente tem direito a crédito de PIS/COFINS);
No caso da empresa em questão, se alterar para Lucro Real a empresa terá direito a crédito de PIS/COFINS sobre as entradas deste produto?

Grato.

Leonardo.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:40

Leonardo Zortea


existe o pis e cofins cumulativo e nao cumulativo(quando compensa os creditos nas entradas)
empresa do lucro presumido=pis e cofins cumulativo
empresa lucro real =pis e cofins nao cumulativo

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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