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EFD - Pis e Cofins - Mercadorias com Credito Presumido, Como

Guilherme Henrique Silva Lima

Guilherme Henrique Silva Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:33

Á todos, Bom dia!

Validando o EFD - Pis e Cofins me deparei com o seguinte aviso.

"Deve ser informado CST referente á credito presumido (60 a 66) para operações de credito presumido relativas a revenda cujo código NCM pertença aos grupos 02.01, 02.02....."

Até aqui tudo bem, minha duvida seria referente a alíquota para o aproveitamento de credito dos produtos que pertencem aos NCM enquadrados no credito presumido.

Eu Lucro Real, usarei a alíquota básica do lucro presumido 0,65% (pis) e 3% (Cofins), para aproveitamento de credito dessas mercadorias?

Ou terei que utilizar por exemplo as alíquotas mencionadas na tabela 4.3.9 – Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria – Atualizado em 03/02/2016 ?

www1.receita.fazenda.gov.br

Por exemplo...

Nessa tabela alguns produtos da NCM 0206 possuem alíquotas de 0,99% Pis e 4,56% Cofins, utilizo essas alíquotas para tomada de credito ou utilizo aliquota basicas 0,65% e 3%?

Agradeço a todos pela atenção.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 08:12

Bom dia!
Mas Guilherme Henrique Silva Lima, que ramo de atividade e em que Regime está a Empresa a qual você está declarando a EFD Contribuições? E que produtos seriam? Você teria um NCM completo para eu verificar, a título de exemplo?

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