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Imposto de Renda 2016

Michelle Regiolli Pedro

Michelle Regiolli Pedro

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:57

Boa dia a todos!

Tenho um super dúvida sobre o IRPF deste ano.
Todo ano faço a declaração da minha mãe. Ela é aposentada e também recebe a pensão do meu pai.
Além disso, coloco minha Vó (mãe dela) como dependente para que ela não pague imposto de renda.
Pois bem, todos os últimos 8 anos fiz desta forma e deu certo. A Receita sempre restituiu o imposto sem problemas.

Este ano, me deparei com uma situação muito diferente e nao sei o que fazer.
Em 2015 minha mãe completou 65 anos no mes de abril.

Nos 2 informes dela (aposentadoria e pensao) vieram os valores tributados mas também valores isentos.
Quando tento entregar a declaração, a seguinte mensagem aparece: Linha 6 - Os valores mensais que excederem a R$ 1.787,77 para os meses de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro devem ser totalizados e informados como rendimento tributável na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Judirica

Agora não sei quais valores lançar, e onde!
Pra ajudar, vou colocar os valores aqui:

INFORME APOSENTADORIA
- rendimento tributável: R$ 2.945,27
- rendimento isento: R$ 10.013,30

INFORME PENSÃO
- rendimento tributável: R$ 20.898,35
- imposto de renda na fonte: R$ 354,93
- rendimento isento: R$ 19.039,80
- decimo terceiro salario: R$ 1.281,10

INFORME DA VOVÓ
- rendimento isento: R$ 10.244,00

Podem me ajudar por favor!!
Super obrigada.

Michelle

Liliane Braga Dias

Liliane Braga Dias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:03

Boa tarde Michelle,

Tenho um caso parecido de um aposentado que recebe de duas fontes. O contribuinte aposentado ou pensionista só pode aproveitar a parcela de isenção uma única vez, mesmo que tenha outras fontes de renda isentas.

Conforme você citou em 2015, a parcela adicional de isenção era de R$ 1.787,77 mensais de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro (totalizando R$ 24.403,11 (12 meses mais a parcela do 13º salário)). Cada benefício traz os valores separados nos informes de rendimentos conforme você demonstrou, porém para declarar o contribuinte deduz apenas uma vez a parcela de isenção permitida. Cabe ao contribuinte informar corretamente os valores na declaração.

A parcela isenta da aposentadoria deve ser declarada na linha 6 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

No seu caso, como ela completou 65 em abril de 2015, o benefício começa a contar a partir deste mês. (Pergunta 049 do manual do IR 2016 - idg.receita.fazenda.gov.br)

Eu faria da seguinte forma:

Rendimentos isentos Pensão: R$ 17.135,82 (R$ 1.903,98 x9);
Rendimentos Tributáveis Pensão: R$ 22.802,33 (R$ 20.898,35+R$ 19.039,80-R$ 17.135,82);
Imposto de Renda na Fonte: R$ 354,93;
Décimo Terceiro: R$ 1.281,10;

Rendimentos Tributáveis Aposentadoria: R$ 12.958,57 (R$ 2.945,27+R$ 10.01,30);

INFORME DA VOVÓ
Rendimentos Isentos: R$ 10.244,00

Espero ter ajudado,

Excelente semana para todos!

Liliane Braga

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