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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fonte pagadora de uma ação trabalhista

CINTHIA CEOLIN DE LIMA MIRANDA

Cinthia Ceolin de Lima Miranda

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:24

boa tarde,

tenho um cliente que recebeu uma ação trabalhista em 2015

quando fui declarar fiquei confusa pois tenho aqui o recibo do advogado que diz assim

= HONORÁRIOS--26.765,18
= FGTS DEPOSITADO--26.219,27
=INSS/ I.R.R.F ------4.133,46
RECEBIDO PELA ADVOCACIA - 32.099,34

= VALOR TOTAL--89.217,25


AGORA A DUVIDA: TENHO QUE DECLARAR NO CAMPO DE R.R.A?
se sim quem é a fonte pagadora?
devo incluir no valor o fgts depositado ( pois ele foi depositado e sacado depois)
e ação judicial tem imposto retido?

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