x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 586

josnelli

Josnelli

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:42

Boa Tarde.

Fizemos a Dirf, somos um consórcio público, colocamos somente as retenções de pessoas jurídicas e físicas.
Não incluímos as pessoas jurídicas que não tiveram retenção. Isso está correto?
Teve um caso que a empresa ligou para cá pedindo o relatório da DIRF, nós pagamos para essa empresa em 2015 um total de R$ 4.305,00, mas como não teve retenção, não incluímos na dirf. Será que temos que retificar a dirf e incluí-la ou tiro um relatório contábil de quanto nós pagamos a ela ?
Obrigada.




José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:05

A IN RFB n. 1587/2015 que trata da DIRF, dispõe no art. 2º:

“Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:”

Como não houve retenção, a empresa está dispensada de informar o valor de R$ 4.305,00.

José Carlos Alves França
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.