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TRIBUTOS FEDERAIS

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Operações com Ativo Permanente - PIS e COFINS

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:08

Pessoal, boa tarde

Tentando consultar as legislações federais que regulam as operações de aquisição e venda do ativo permanente (máquina e equipamentos) tive a seguinte conclusão:

Conforme a LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, art. 4°, XII, poderei me apropriar do crédito das contribuições imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.

Já na venda não haverá débito das contribuições, conforme a LEI N° 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (da COFINS) , art. 1°, § 3°, II.

Então seria isso mesmo? Ao adquirir uma máquina poderei me creditar dessas contribuições mas na sua venda não haverá o seu respectivo débito?

Existe algum prazo para que essa máquina fique no meu estabelecimento para que eu possa considera-la como ativo permanente?

Se não houver prazos, acredito que todos os contribuintes irão revender máquinas do seu "imobilizado", já que podem ser creditadas mas não debitadas as contribuições.

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