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Aluguel do escritório no carnê leão e na ficha "Pagamen

Marcos Antonio de Menezes

Marcos Antonio de Menezes

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:55

Boa tarde senhores!

Eu preenchi o carnê-leão com os pagamentos realizados no ano de 2015 relativos ao aluguel de meu escritório de advogado; no campo "Histórico" eu informei o nome do locador e seu CPF.

Minha dúvida: Devo declarar também esses pagamentos na ficha "Pagamentos Efetuados" código 70, mesmo após eu importar os dados do carnê-leão para a declaração do IRPF 2016 e os valores relativos aos aluguéis do escritório serem lançados como "Deduções" do livro caixa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 06:56

Bom dia Marcos,

Não será necessário, na verdade não deve ser declarado em "Pagamentos Efetuados", pois os alugueis já foram declarados no livro caixa "Carnê Leão" e já fazem parte das despesas reconhecidas.

...

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