Marcos Antonio de Menezes
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa tarde senhores!
Eu preenchi o carnê-leão com os pagamentos realizados no ano de 2015 relativos ao aluguel de meu escritório de advogado; no campo "Histórico" eu informei o nome do locador e seu CPF.
Minha dúvida: Devo declarar também esses pagamentos na ficha "Pagamentos Efetuados" código 70, mesmo após eu importar os dados do carnê-leão para a declaração do IRPF 2016 e os valores relativos aos aluguéis do escritório serem lançados como "Deduções" do livro caixa?