Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Bom dia, um cliente foi notificado por um Policial Ambiental por não possuir o registro de comerciante de subproduto florestal (carvão empacotado) determinado pela Resolução Conjunta 1661/2012. Porém, ao analisar a lei, percebi que essa obrigatoriedade se refere apenas as empresas atacadistas. No meu caso é uma microempresa varejista. Houve alguma alteração nessa lei? Meu cliente está obrigado a fazer o registro mesmo sendo varejista? Como devo proceder para contestar essa notificação? Não lavrou o auto de infração ainda (tenho o prazo de 20 dias para regularizar). Obrigada