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Marlí Hammermeister Zoboli

Marlí Hammermeister Zoboli

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 19:37

Boa noite,

Procurei lí mas tenho dúvida:

Vendi uma casa minha por R$ 300.000,00 em 25/01/2015; e comprei um no mesmo ato um apartamento por R$ 180.000,00 a vista e outro apartamento em construção por R$ 120.000,00 sendo R$ 60.000 entrada e 12 parcelas de 5.000,00;

Pergunto?

O valor da venda é menor que R$ 400.000,00 eu só informo nos ganhos de capital a venda como isenta?

Ou qual o procedimento?

Grata

Marlí H. Zoboli

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 00:12

Boa noite Marlí! É isento o ganho na alienação por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel, o que presumo que seja o teu caso.

Sendo assim, estará dispensada do preenchimento no programa GCAP da Receita Federal e posterior importação para o programa do IRPF, devendo preencher manualmente a ficha "Rendimentos isentos" da tua declaração de IRPF.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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