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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda Abono Pecuniário

Jessica Rocha da Silva

Jessica Rocha da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 20:55

Tenho uma dúvida na hora do preenchimento do imposto de renda, foi lançado um valor no rendimento isentos e não tributáveis referente ao abono pecuniário, devo utilizar o campo de outros para preencher ??... eu devo deduzir o abono pecuniário do valor do total do rendimento tributável ??

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 23:48

Boa noite Jessica! Não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias. Deverá ser informado no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento.

Abraço.

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

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Jessica Rocha da Silva

Jessica Rocha da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:39

e Marcelo esse 1/3 está incluso no meu rendimento tributável tenho q subtrair

exemplo ...

total de rendimento tributáveis( inclusive férias ) R$28.123,91

rendimentos não tributáveis 1/3 de férias R$ 950,00


no campo total de rendimentos tributáveis eu coloco 27.173,91 ou 28.123,91

e no campo não tributáveis (outros) eu coloco 950,00 Ref 1/3 de férias

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:40

Jessica, Bom Dia!


Coloque cada valor em sem lugar, sem fazer dedução entre eles.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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