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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre tributação

JOSE AIRTON PEREIRA

Jose Airton Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 23:58

Bom dia.

Um conhecido meu pediu um favor de verificar quais os tipos de tributos que ele deverá pagar mediante o ramo de atividae que exerce. Vou resumir e tentar ser claro ao máximo pelas informações que tenho.

CONTRIBUINTE: CW Laticínios e Mercearia LTDA. EPP
NATUREZA JURÍDICA: Sociedade Empresária LTDA
REGIME TRIBUTÁRIO: Regime Normal

Segundo ele, a empresa movimenta por baixo uma média de R$ 100.000,00 por mês e ele gostaria de saber quais os impostos deverão ser pagos, como deverão ser feitas as informações sobre esses valores e em que época. Eu já o informei de que deverá procurar um contador mas o mesmo insiste em saber se existe alguma tabela informativa com base no capital da empresa e seus respectivos tributos.


Agradeço desde já pela atenção.

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:35

O mais benéfico a ele e a empresa, é enquadra-la no Simples Nacional. Os impostos são poucos, e como o mesmo é comercio é vantajoso.

As Declarações e impostos a serem pagos devem ser calculados pelo contador.

caso o mesmo não for enquadrado no Simples, deverá pagar tais impostos:

**CSL – Contribuição Social sobre o Lucro

– Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Presumido (regra geral):

Base de Cálculo: 12% da receita bruta (indústria e comércio).

32% da receita bruta (serviços).

Alíquota: 9% – Apuração trimestral.

**PIS – Programa de Integração Social

Base de Cálculo: Faturamento Bruto.

Alíquota: 0,65% – Recolhimento Mensal – Formulário DARF – Código 8109.

**COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Base de Cálculo: Faturamento Bruto.

Alíquota: 3% – Recolhimento Mensal – Formulário DARF – Código 2172.

**ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação.

Regra Geral: ALIQUOTA ESTADUAL

**INSS – Previdência Social

– Valor devido pela Empresa – 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos;

– Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo, regra geral 5,8%;

– S.A.T – Seguro de Acidentes do Trabalho – alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa, de 1% a 3%.

– Valor devido pelo Empresário e Autônomo – A empresa também deverá descontar e reter na fonte, 11% da remuneração paga devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao autônomo e empresário (sócio ou titular), observado o limite máximo do salário de contribuição.

(O recolhimento do INSS será feito através da Guia de Previdência Social – GPS).

**IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CASO ELE INDUSTRIALIZE ALGO)

Possui alíquotas diferenciadas, assim, recomenda-se verificar junto ao seu contabilista a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a alíquota aplicável ao seu produto.

Espero ter ajudado, qualquer coisa só falar.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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