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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 22:47

Boa noite Leusenir!

Herança é rendimento isento do Imposto de Renda, e de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1613 de 01/02/2016, está obrigado a apresentar a declaração quem auferir "rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00."

Portanto, o recebimento desta herança por si só não a obriga a declarar.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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