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Como declarar bem na declaração final de espólio quando o be

Thiago Sayão

Thiago Sayão

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:42

Bom dia.

Estou fazendo a declaração final de espólio de minha vó, em nome de minha mãe que recebeu a partilha. A partilha já saiu (em Abril/2015) - tenho em mãos uma escritura pública de partilha de bens.

A dúvida é: Minha vó era isenta de declaração de imposto, fez apenas uma declaração do exercício 2013 pois recebeu um valor de um processo, porém acabou não declarando o bem nesta declaração. Ou seja, o bem nunca foi declarado. Gostaria de declarar dentro da legislação, porém pagando o menor imposto possível (ou nenhum se permitido).


Se o bem nunca foi declarado, posso declarar apenas na declaração final de espólio? Posso atribuir um valor de mercado em ambos os campos, "Situação na Data da Partilha” e “Valor de Transferência” ?

O valor do bem foi arbitrado na escritura pública de partilha de bens, porém com um valor muito baixo. Este valor tem alguma importância para fins de IR/espólio?

Obrigado!

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:54

Thiago, bom dia.

Vai ter que declarar o IRPF da sua avó do período, para declarar esse bem e isso vai gerar multa.

O bem deverá ser declarado, se foi no período que ela já tenha enviado, tente uma retificadora, porém, pode gerar imposto a recolher com multas e juros.

Atenciosamente,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:58

Boa tarde Thiago,

O valor do bem que deve constar na Escritura Pública de Inventário é o constante da DIRPF de sua avó.

Retifique as ultimas cinco DIRPF com vistas a declarar este bem com o valor igual ao do constante no documento de aquisição (Contrato Particular ou Escritura Publica). Verifique a data de aquisição, pois o ganho de capital poderá ser isento. Há uma tabela na DIRPF para conversão de moedas anteriores para o real.

Lembre-se que se o valor da Escritura de Inventário for superior ao do constante da DIRPF da falecida deve-se apurar o ganho de capital e se houver ganho o imposto de renda deverá ser pago pelo inventariante em nome (e CPF) da falecida.

Consulte o Manual de "Perguntas e Respostas - IRPF 2016" disponível no sitio da Receita Federal.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Thiago Sayão

Thiago Sayão

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 21:07

Obrigado a todos pelo retorno.

Descobri que já havia sido feita uma declaração de retificação com o imóvel e o valor da partilha corresponde à 50%, pois as herdeiras já eram donas dos outros 50%. Portanto a partilha possui o mesmo valor declarado. No final deu tudo certo :)

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 18:32

Estou com dúvidas a respeito da Declaração de Espólio:

Tenho uma cliente que tem uma casa, mas a mesma nunca foi declarada e por sinal não tem escritura. Essa casa a cliente tem direito a 80% e os filhos 10% cada . Um dos filhos morreu em 2013 e nunca havia declarado imposto de renda. A cliente ficou como inventariante e no formal de partilha foi declarado somente a cota de 10% transferindo para ela, não possui valor somente a cota. O formal de partilha ficou pronto em 03/2015 . Vou ter que fazer a Declaração de Espólio do filho agora em 2016? Se sim, como irei declarar essa cota de 10%? E no caso da cliente como ela ira declarar o recebimento dessa cota de 10%?

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