Bom dia Luciana,
Exatamente!
Não exatamente, você pode informar como rendimentos isentos o valor de R$ 24.403,11 sendo R$ 22.499,13 na linha 06 da ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis" e R$ 1.903,98 (referentes ao 13º salário, se houver) na linha 24 "Outros" da mesma ficha.
– A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
– Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de uma ou Fichas da Declaração / Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
mais fontes pagadoras, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro. O valor excedente deve ser informado na linha 24 - Outros
fonte: Paginas 88 e seguinte do Menu Ajuda do Programa IRPF 2016