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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Rendimentos isentos

Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:53

Se um contribuinte tem o comprovante de rendimentos de duas empresas, sendo uma do INSS que tem um valor na linha rendimento tributável e outro valor na linha rendimento isento e de outra empresa que tem um valor na linha rendimento tributável e outro valor na linha rendimento isento, pode ser informado na declaração os dois valores isentos ou há um limite? Se houver qual o valor máximo que isenta e onde declarar a sobra?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:27

Boa tarde Luciane,

Depende do tipo de rendimentos isentos, se for (por exemplo) referentes a parcela isenta de proventos de aposentaria a contribuintes com 65 anos ou mais, se deve respeitar o limite determinado em lei. Nesta caso a parcela que exceder a tal limite será tributável a despeito de no Informe de Rendimentos constar como isento.

Vale dizer que se você for mais explícita, receberá orientação mai adequada.

...

Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 14:14

Boa tarde Saulo

Como o contribuinte tem dois rendimentos, os dois vieram com parcela isento dos proventos de aposentadoria (ele tem 69 anos). Vi que ele só pode aproveitar um valor e mesmo assim só R$22.499,13, o que sobrar ele tem que somar junto com os rendimentos tributáveis e o da outra empresa ele tem que tributar toda renda apesar de estar na coluna de isento, é isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 06:41

Bom dia Luciana,

Exatamente!

Não exatamente, você pode informar como rendimentos isentos o valor de R$ 24.403,11 sendo R$ 22.499,13 na linha 06 da ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis" e R$ 1.903,98 (referentes ao 13º salário, se houver) na linha 24 "Outros" da mesma ficha.

– A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

– Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de uma ou Fichas da Declaração / Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
mais fontes pagadoras, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro. O valor excedente deve ser informado na linha 24 - Outros


fonte: Paginas 88 e seguinte do Menu Ajuda do Programa IRPF 2016

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