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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do SIMEI

Gilmarcia G Pires

Gilmarcia G Pires

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:18

Tenho uma empresa SIMEI que pedi o desenquadramento em 2016 na data de 15/02/2016. Só que a hora que faço a consulta Simples Nacional, me informa que o desenquadramento foi ma partir de agosto de 2015. Aí fui gerar os PGDAS para fazer o DEFIS, não consegui. Um detalhe importante é que ainda não mandei a alteração para Junta Comercial. Será que é isso que está me impedindo de fazer o PGDAS. O que devo fazer?

Sérgio Adriano

Sérgio Adriano

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:27

Se você ainda não fez o procedimento pra Junta Comercial, pode estar sendo amarrada pela ausência do DBE, faça a consulta de optantes no Portal do Simples nacional e verifique em qual opção está enquadrado, caso seja "Optante pelo SIMEI", procure regularizar junto a todos os órgão competentes para evitar multas e encargos pelo não pagamento dos tributos devidos.

Espero ter ajudado
Um Abraço

"ANTES DO TEMPO COMEÇAR, HAVIA A CONTABILIDADE..."
Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:45

Boa tarde, precisa ver qual foi o motivo que tu preencheu quando fez a opção pelo simples, e também ver por qual motivo foi desenquadrado em agosto. Ocorre o seguinte, se em agosto foi feito o pedido pra desenquadrar sem que a empresa tenha ultrapassado os 20% do limite do MEI, ela estará enquadrada como simples desde a data, porém só será emitida DAS a partir de 01/2016.
Encontrará auxílio mais incisivo no artigo 105 da res. 94 CGSN e no artigo 18A §7 da 123/2006.
Se passar os motivos indicados no pedido de desenquadramento, talvez possa te ajudar melhor.

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