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MEI - Declaração de IRPF

Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 12:23

Bom dia.

Sou MEI estabelecido no Estado do Rio de Janeiro - município do Rio de Janeiro - com atividade em Prestação de Serviços. Emito NFS-e pelo Portal da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Há 4 anos que estou exercendo essa atividade. Todo o início de cada ano (Jan a Mai) sou obrigado a declarar o DASN (Declaração Anual do Simples Nacional - uma espécie de IRPJ) . Nessa declaração tem que colocar a Receita Bruta auferidas no ano passado (de Janeiro a Dezembro - todos os meses sempre emito NFS-e e as somo para chegar a Receita Bruta do ano).

Recentemente comecei a indagar:

Se um MEI tem teto de faturamento anual até de R$ 60.000,00 (R$ 5.000,00 por mês - no exercício de JAN a DEZ). É claro pode ocorrer variações de mês a mês (um mês emite NFS-e no valor R$ 8.000,00. No outro mês R$ 2.000,00). Então, no ano seguinte você declara o DASN SIMEI para a Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelo Portal do Empreendedor. Coloca essa Receita Bruta e envia.

Mas, e sobre o IRPF?

Pesquisei e peço, por favor, que me corrijem caso esteja totalmente equivocado.

Então...

O IRPF, mesmo você sendo MEI, terá que declarar (uma coisa independe da outra. E nã,o que ao Declarar O DASN, o desobriga de declarar o IRPF). Acho que tem que incluir na declaração IRPF, a Receita Bruta auferida pelo MEI, mesmo não tendo outras atividades/renda (como, por exemplo, empregado, aluguéis a receber e afins).

Bem...

Se o teto dado pela SRF (para faixa de isenção) é em torno acho R$ 26.000,00 (favor me corrigir) e se você como MEI teve Receita Bruta de R$ 50.000,00. Há uma diferença de R$ 24.000,00.
Pesquisei a respeito. Num site, descobri que no caso de Prestação de Serviço descontar 32% sobre os R$ 50.000,00, daria R$ 17.000,00 (seria o lucro líquido?). Esses R$ 17.000 - 50.000,00 = 33.000,00.
Voltando ao teto de R$ 26.000,00. O Valor de R$ 33.000,00 está acima do teto. Então você teria que declarar no IRPF? O imposto a pagar seria sobre a diferença R$ 7.000,00? E o percentual da alíquota?

E tem mais. Quando se menciona que mensalmente o MEI tem que preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas (RMRB). Anexar as NFs emitidas e notas de compras. Outra pergunta que surge:

Nesse mês (MAR/16) — Preenchi o RMRB referente ao mês de FEV/16 (até o dia 20/3) anexei a NFS-e referente FEV/16 e algumas notas de compras para a empresa.

Por exemplo:
No mês de FEV/16 emitir NFS-e (prestação de serviços) no valor de R$ 5.000,00. E realizei compras de suprimentos para a empresa. Notas de compras emitidas para o meu CNPJ no valor de R$ 1.000,00. (tenho que guardar junto RMRB a NFS-e e as notas de compras)
Voltando ao formulário RMRB não existe campo para você subtrair essas despesas. Sempre coloco a Receita Bruta de cada mês (no caso de Fev/16 R$ 5.000,00). Então, o correto seria descontar os R$ 1.000,00 de despesas. Sobraria R$ 4.000,00. E esses declararia no IRPF?

Obrigado, no aguardo.

Sérgio Adriano

Sérgio Adriano

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 12:39

Boa tarde Roberto,

Eu coloco a receita do MEI na minha Declaração do IRPF no campo de rendimentos isentos, partindo do principio de que já foi tributado de forma diferenciada pelo SIMEI, assim como declararia dividendos recebidos partindo do principio que já teria sido tributado pelo IRPJ.

Espero ter ajudado.
Abraços.

"ANTES DO TEMPO COMEÇAR, HAVIA A CONTABILIDADE..."

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