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IRPF 2016 - Imóvel em nome do cônjuge que não é dependente e

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 12:53

Olá, boa tarde!

Gostaria de saber se devo declarar na declaração do marido um imóvel que está no nome da esposa e a mesma não irá declarar IRPF pois não está obrigada?

Ou mesmo ela não estando obrigada por ter esse imóvel seria bom declarar?

Muito obrigada!

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:19

Boa tarde Camila!

Os bens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total (universal) e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados, são denominados bens comuns. Portanto, se este imóvel for um bem comum, irá guiar-se pelo art. 7º, § 3º do RIR/99 que diz o seguinte:

"Os bens comuns deverão ser relacionados somente por um dos cônjuges, se ambos estiverem obrigados à apresentação da declaração, ou, obrigatoriamente, pelo cônjuge que estiver apresentando a declaração, quando o outro estiver desobrigado de apresentá-la."

Por outro lado, caso não seja um bem comum, não há necessidade de informá-lo.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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