x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 2.152

ecf imunes e isentas falhas

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 17:11

boa tarde a todos!

Iniciei as tentativas e conhecimento na prática da ECF, no meu caso IMUNES e ISENTAS, este ano referente ano cal. 2015 todas estão obrigadas apresentação certo? Pois bem,no programa e quando chega no indicador do período insiro a informação 0 (Regular inicio no primeiro dia do ano), apos vou para indicador de situação especial e outros eventos, não tive e insiro a opção normal sem ocorrência, na data inicial insiro 01/01/2015 e final 31/12/2015, Mas dá erro, e é o seguinte:

"Não é possível utilizar a ECF para este período de escrituração. As pessoas jurídicas com situações especiais ou outros eventos ocorridos no ano-calendário 2014 devem entregar a DIPJ. A ECF só aceita situações especiais e outros eventos ocorridos a partir do ano-calendário 2015. Para os anos posteriores a 2014 aguarde a publicação das tabelas para o novo período. "

Algum dos colegas pode me ajudar? informo que minha versão baixada é a 1.0.8

Desde já o meu muito obrigada e fiquem com Deus.

ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 16:05

Uma entidade isenta-imune, em relação aos fatos ocorridos no ano de 2015, deverão enviar a ECF.
Entretando não mantemos a contabilidade (ECD) , somente o controle do pagamento dos tributos (Pis-Folha de Pagamento)
Posso entregar a ECF sem manter a contabilidade.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 20:56

Boa noite Alcides,

A contabilidade de imunes e isentas é terminantemente obrigatória.

fonte: letra "c", § 2º do Artigo 12º da Lei 9532/1997

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

Afora (é claro) outros dispositivos que obrigam a manutenção da contabilidade regular tais como, Código Civil, CFC ITG 2000, e a própria Receita Federal nas respostas às perguntas 024 a 031 publicadas sob o titulo de Entidades Imunes e Isentas

É interessante ainda que você utilize o Plano de Contas Referencial para contabilidade em questão, pois isto facilitará (muito) a elaboração da ECF.

...

Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:23

Saulo, boa tarde!

Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação a imunes e isentas...

Temos como cliente uma Igreja que no ano calendário 2015 não entregou EFD contribuições e portanto, não entregou Sped ECD, gerei o arquivo pelo nosso programa e fiz a importação para o PVA, mas na validação apresenta erro pela não recuperação do arquivo ECD, até aí tudo bem, pois realmente não foi entregue.
Então gerei novamente o arquivo com a opção de escrituração "L" e importei para o PVA, aparece apenas advertências de saldo inicial diferente do período anterior.
É correto fazer desta forma, pois o Livro Diário foi gerado e registrado em cartório?

Att.

Gilberto Alves

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:46

Caro colega Gilberto.
O demonstrativo de livro caixa (referente ao registro Q) no ECF ainda é facultativo para o ano de 2015.

Creio eu que se o sistema te der a opção de não parametrizar esse registros, ou seja, sem movimento, seu arquivo será validado sem advertência nenhuma.
Todas as associações aqui foram transmitidas dessa maneira sem advertência.

Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 17:38

Lana, boa tarde!

Agradeço pela ajuda, mas ainda continuo com dúvida, pois no ano calendário 2014 foi entregue EFD Contribuições, Sped ECD e ECF, mas em 2015 não houve a entrega de EFD Contribuções e até onde pesquisei, tal situação desobrigava entregar o Sped ECD, mas e o ECF como devo entregar? escrituração "C" ou "L"?
A contabilidade da Igreja esta toda certa, o Livro Diário foi gerado e registrado no Cartório.

Atenciosamente,

Gilberto Alves

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 08:31

Oi Gilberto.
Como você não entregou SPED CONTRIBUIÇÕES nem EFD, e consequentemente a empresa não teve distribuição de lucros, você deverá entregar a escrituração como L - LIVRO CAIXA, pois o tipo de C- é para empresas que fizeram a ECD e terão que importar a mesma na ECF.
A novidade esse ano é que as empresas que fazem o tipo de escrituração como L, tem a opção de parametrizar o registro Q100 que é referente ao LIVRO CAIXA, mas essa parametrização ainda é facultativa (por isso as advertências e não erros).
Não sei qual sistema você usa, mas no meu eu tenho a opção de informar ou não esse registro, e como são conselhos e associações (imunes e isentas e sem ECF), fiz com o tipo L, informando apenas o registro 0000 e o 0030 que são referente ao cadastro da empresa, e o registro X 390 sobre as informações econômicas.
Todas foram transmitidas em advertências.

Espero ter ajudado

DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 16:12

Boa tarde a todos,
Já dei uma lida em alguns tópico, mas ainda assim eu tenho algumas dúvidas...Bem
Como a maioria das associações que tenho não faço nenhum lançamento contábil de receitas ou despesas...ainda é possível
transmitir a ECF?? Posso transmitir a ECF sem movimento nenhum?

Att,
Diego Ferreira.

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.