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Cálculo GPS no Simples Nacional

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 10:23

Bom dia,

Já pesquisei e não consegui sanar a minha dúvida.

Uma empresa que tem como atividade principal o comércio e a secundária serviços e está enquadrada no Simples. Possui 1 funcionário que atua na prestação de serviços, na venda quem atua é um dos sócios, ela também paga pró labore para os sócios.

As minhas dívidas são:

1- Quando não há receitas de vendas e somente receitas de serviços eu calculo pelo anexo IV e a mesma não possui alíquota para o INSS. Como devo proceder para calcular a GPS ?

2- Quando houver receitas tanto de serviços quanto de vendas, como irei calcular a GPS?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 17:03

Boa tarde Fernando,

No exemplo que você citou, a empresa prestando apenas serviços sujeitos ao Anexo IV você apurar e recolher o INSS separado do DAS.
Folha de Salários: 1000,00
INSS Patronal: 200,00
SAT: (1% 2% ou 3%) = 10,00 - 20,00 ou 30,00
Código GPS: 2100

Quando a empresa exercer as duas atividades simultaneamente, deverá recolher proporcionais à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no anexo IV, em relação à receita bruta total auferida pela empresa.
IN 761/2007

Para fazer a SEFIP
IN 925/2009

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 15:45



Quando a empresa exercer as duas atividades simultaneamente, deverá recolher proporcionais à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no anexo IV, em relação à receita bruta total auferida pela empresa.
IN 761/2007

Rogerio, não entendi muito bem esta parte, não poderia dar um exemplo?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 16:01

Olá Adenilza,

Vamos supor que a empresa exerça atividades previstas no Anexo III e no Anexo IV e tenha uma recepcionista registrada que atende a empresa toda, ou seja não é específica de cada atividade.

Salário da recepcionista: R$ 1.000,00
Receita Bruta do mês: R$ 10.000,00
Serviços previstos no Anexo III: R$ 4.000,00
Serviços previstos no Anexo IV: R$ 6.000,00

INSS Patronal = 1000 x 20% x (6000 / 10000) = R$ 120,00
ou seja : folha de salários x 20% x (receita bruta anexo IV / receita bruta do mês)
SAT: 1000 x (6000 / 10000) x (aliq RAT)

E se esta mesma empresa tiver um funcionário cuja mão-de-obra é empregada somente em atividades que se enquadrem ns anexo III, neste caso não calcula o INSS Empresa nem o SAT, apenas o INSS descontado em folha.

Obrigado

Rogério César
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ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 09:51

Rogério

Então fica assim;

Vendas 750,00 - anexo I
Serviços 5.110,00 - Anexo IV


Salario 465,00x20% (5.110,00/5.860,00)= 80,91 INSS patronal

No sefip vai ficar 51,15 a recolher, nesse caso como compenso o inss retido nas notas fiscais, já que o valor é diferente do que seria realmente recolhido?

Desculpe, mais estou perdidinha. rsrs

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 10:02

Adenilza, bom dia!

No seu exemplo, o total a recolher será de R$ 132,25 (51,15 INSS + 81,10 Patronal)

A respeito da retenção, sugiro que poste sua dúvida na sala de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.

Obrigado

Rogério César
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João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 17:11

Boa tarde pessoal, preciso de uma ajuda.

Entrei no site da Receita Federal e queria informações sobre a GPS código 2003.

Quem deve recolher? Se no cálculo do DAS aparece o valor do INSS é preciso assim mesmo gerar uma GPS e pagar novamente?

Desculpe, mas não estou entendendo.


Agradeço a atenção.

João

EDUARDO BAPTISTA DE MATOS

Eduardo Baptista de Matos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 17:29

Boa tarde pessoal

Preciso gerar uma guias de GPS que estão em atraso. O valor de cada uma é inferior a R$ 29,00, então o correto é acumular duas ou mais e gerar a guia.

Porém não estou conseguindo gerar a guia com mais de um recolhimento.

No site da previdencia ele calcula o juros e a multa, mas não permite acumular mais de uma guia.

Se alguém puder me ajudar fico grato

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 17:34

Fiz todo o processo da guia gps em atrazo, coloquei o cod 2909 (processo trabalhista, ai veio hoje uma notificação que não foi comprovado o pagamento do valor de 465,93 até o momento, só que minha guia que foi paga deu 179,71. Será que por ser empresa do simples tinha que ser feita em outro sistema? com aliquotas diferentes? Eu tinha feito nesses links que estão mencionados do link .http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html.
Será que está errado, foi feito c/ porcentagem errada?
guia comp. 11/2010, o valor principal era de 165,00 (1500,00 x 11%) + juros que o sistema jogou.

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