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TRIBUTOS FEDERAIS

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Depósitos Judiciais recebidos de Vara de família, onde decla

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:56

Boa tarde Udenilson

Para obter as respostas que procura você deve informar de que se trata tais processos que envolvem a Vara da Familia.

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Udenilson Cardoso de Resende

Udenilson Cardoso de Resende

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 18:16

Boa Noite Saulo!
O processo que tramitou na 2ª Vara de Familia da Comarca de Niterói/RJ é referente a um divórcio litigioso, onde a parte Réu (marido) foi condenado a pagar determinado valor a Autora (esposa). E ela recebeu pelo Tribunal de Justiça do RJ uma Guia de Depósito Judicial em 2015, Ou seja, o valor já foi depositado em sua conta correte, havendo assim, o fato gerador.
A Dúvida é?
Em que campo/ficha deverá ser lançado este valor do Depósito Judicial na Declaração IRPF da Autora (esposa)? Este valor é um Rendimento Isento e não tributável?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Udenilson Resende

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