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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 14:09

Qual foi, de fato, o serviço prestado?

Não podemos nos basear apenas pelo código de serviço.

Abraços!

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 14:20

Aproveitando o ensejo da dúvida da nossa colega Thaís Fernanda Ogliari e da resposta dada pelo nosso colega Fernando H. Buzaneli, peço ajuda para sanar uma dúvida que me surgiu.

Quando uma empresa exerce uma atividade enquadrada no anexo III, porém, trabalha com a cessão de mão de obra, como deverá proceder a retenção? A própria legislação diz que se a empresa estiver sendo tributada pelo anexo III e ceder mão de obra para trabalhar no estabelecimento da tomadora, ela será desenquadrada do SN. Qual a alternativa que teríamos para resolver tal problemática?

Grato,

Lee Anderson

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 14:55

Lee,

Já pensou em trocar a empresa para o anexo IV ?

Assim você consegue prestar os serviços de acordo com a lei.

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