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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como declara o valor do imóvel recebido de herança?

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Processamento de Dados
há 8 anos Domingo | 3 abril 2016 | 17:28

Meu pai faleceu em 2008, já fizemos a declaração de espólio e está tudo certo. Fiz minha declaração recebendo bens e também está tudo certo. Mas em 2014 minha mãe faleceu, em 2015 fiz declaração normal e agora que o inventário esta pronto tenho que fazer o espólio e o meu I.R. Minha dúvida é que na minha declaração onde consta os bens que meu pai deixou, os valores são dá época e agora no inventário da minha mãe os valores foram atualizados e não sei como declarar minha parcela dos bens. Devo atualizar os valores referentes aos recebidos do meu pai. Exemplo: do meu pai tenho 1/4 de uma casa e minha parte valia R$ 45.000,00, mas agora da minha também também tenho 1/4 da mesma casa e minha parte vale R$ 52.000,00. Lanço 1/4 com cada respectivo valor ou atualizo para o de maior valor? Desde já obrigada pelo auxílio.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 3 abril 2016 | 17:51

Prezada Cristina, no meu entender, e baseando-se em suas colocaçoes, minha orientaçao e no sentido de colocar os valores separados, o primeiro 1/4 de data anterior com o valor que foi declarado nas declaraçoes da epoca e o outro 1/4 com o valor que foi declarado agora, mas e importante que todos façam da mesma forma, para nao colidirem as informaçoes, sobre o mesmo bem imovel e o espolio. Nao e permitido valorizaçao de valores declarados a nao ser os previstos em lei, entao seria incoerente com a lei esta correçao. Pela epoca de nova situaçao, exemplo no caso de uma venda, uma hipote-se, voce calculara o ganho de capital em duas etapas distintas, pois sao datas diferentes de aquisiçao de seu direito hereditario. Se nao ficou claro pesquise mais um pouco, ou veja no Perguntas e respostas no site da SRF, la tem estas situaçoes bem esclarecidas.

Sds. Ribeiro

Ao fazer algo, se aconselhe com tres velhos. Proverbio Chines.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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