Anderson, no perguntas e resposta do site do simples nacional, precisamente na questão 8.17 informa sobre a não incidência de multa para entrega da DEFIS...
Segue:
8.17. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).
(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional
"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"
Chico Xavier