x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 893

DEFIS - Ausência de multa após o vencimento (dia 31/03/2016)

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Domingo | 3 abril 2016 | 18:52

Prezados, boa noite!

Ao transmitir algumas declarações DEFIS 2016 após o vencimento que foi dia 31/03/2016, não houve geração de multa referente a entrega em atraso... essa situação está prevista na legislação? Poderiam me ajudar para que eu possa compreender essa questão...

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 3 abril 2016 | 21:06

Anderson, no perguntas e resposta do site do simples nacional, precisamente na questão 8.17 informa sobre a não incidência de multa para entrega da DEFIS...

Segue:

8.17. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)



Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 07:10

Caros colegas, não há multa por atraso na entrega da Defis.
Mas é necessário observar as regras de geração do DAS mensalmente, especialmente do mês de março.
Confira matéria publica no blog Siga o Fisco.

sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.