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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 07:03

Bom dia Alexsandro,

Não exatamente.

A não correção da tabela do imposto de renda causou efeito contrário, ou seja, mais contribuintes tiveram imposto a pagar. Se estes têm também deduções suficientes ou aproveitaram o desconto simplificado, o fato pode explicar maior número de restituições.

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Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 07:14

Bom dia

SAULO, como ficam os BENS de um DEPENDENTE que passa a figura como ALIMENTANDO?

Pai declarava, em sua ficha de bens, as contas bancárias, poupanças e aplicações em nome do filho.
Em 2015 houve separação judicial e a mãe ficou com a posse do menor, cabendo ao PAI o pgto de pensão.

Nesse caso caberia a MÃE declarar o filho como DEPENDENTE e consequentemente os bens acima citados?
pois a mesma será obrigada a declarar, devido a pensão recebida.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 12:53

Boa tarde Wilian

...Nesse caso caberia a MÃE declarar o filho como DEPENDENTE e consequentemente os bens acima citados?

Exatamente!.

A partir do instante em que houve a separação judicial e a mãe ficou com a guarda do filho, sendo o pai apenas aquele que deve pagar a Pensão Alimentícia conforme determinou a Vara da Familia, todos os bens e direitos filho passam a ser declarados pela mãe.

Na DIRPF desta a pensão alimentícia do filho é rendimento tributável e está sujeita a incidência do impostos de renda nos moldes do Carnê-Leão.

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