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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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auto regularização simples nacional

fabio abbud ravazio

Fabio Abbud Ravazio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 13:23

tenho um cliente que trabalha com telemarkenting do comercio varejista que aplica um lucro muito grande em seus produtos em torno de 150%, e dai em quase toda venda que faz ele acaba dando um desconto de aproximadamente 20%, se o pagto for a vista(deposito) ou no cartão de credito, agora recebeu uma comunicado para auto regularização da receita federal da seguinte forma;
total de NF de vendas emitidas r$ 1.000.000,00
total anual receita bruta declarada r$ 800.000,00
diferença apurada r$ 200.000,00
o valor da diferença apurada nd mais é do o desconto concedido, então o que esta querendo cobrar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 17:30

Fabio Abbud Ravazio
Boa tarde!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Para fins de exclusão da base de cálculo do Simples Nacional, descontos incondicionais são as parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 34, de 21 de novembro de 2013, os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

Att..

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