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DIRPF 2009 - Bens não declarados

Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 09:43

Desde já agradeço por terem voltado a ativa!

Pois então vamos as dúvidas...

Como devo proceder em relação a bens e direitos adquiridos em 2007 que não foram declarados na declaração de IRPF 2008, ano calendário 2007?

Agradeço a Todos
Abraços

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 10:40

O ideal seria que você apresentasse uma declaração retificadora de 2008, fazendo constar os bens não declarados naquela declaração original.

Espero que seja só isso.

Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 15:45

Boa tarde,

Está correta a orientação do Revson. Deve (sim) ser retificada a DIRPF de 2007 para que a de 2008 já apresente saldos exatos.

Cabe lembrar apenas que o acréscimo de bens e direitos gera aumento na variação patrimonial e o contribuinte deve ter disponibilidades bastantes (naquele ano) que justifiquem o referido acréscimo.

...

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 17:35

Boa tarde pessoal,

A minha dúvida é a seguinte e se a pessoa adquiriu um bem em 2007 e estava isenta de declarar de acordo com os seu rendimentos, por isso não apresentou declaração de 2008, 2009 e 2010.

Devo fazer essas declarações o bem foi um veículo no valor de R$ 13.000,00


Obrigado pela compreensão.

Jailson Nascimento
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 11:41

Bom dia Jailson,

Se naqueles anos-calendário a pessoa física estava dispensada da entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF) não tem motivos para entregá-las agora.

Nota
Estar isento não significa estar dispensado. Isenta é a pessoa que não tem imposto de renda a pagar, dispensada é a que não precisa entregar a DIRPF.

...

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 10:46

Bom dia Saulo,

Mas e os bens que não foram declarados, eu posso colocar na declaração dele de 2011, com a data de aquisição de 2007? Ou eu não declaro o bem em 2011?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Jailson Nascimento
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 11:10

Bom dia Jailson,

Você deve declarar (normalmente) os bens daquela época que ainda existem e também os que foram adquiridos enquanto esteve dispensado da entrega.

Tenha em conta que o contribuinte estava apenas dispensado, não proibido de vender ou adquirir bens. Ele deve declarar a situação atual.

É claro que não pode declarar (apenas agora) a aquisição de bens e direitos em valores que o obrigariam a ter entregue a DIRPF na época.

...

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 10:24

Bom dia Saulo,

Pelo que eu entendi é que, eu posso declarar normalmente os bens que existem daquela época. É isso?

Obrigado pela resposta.

Jailson Nascimento
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 13:34

Boa tarde Jailson,

Exatamente!

Se no decorrer dos anos de 2007, 2008 e 2009 esta pessoa não estava obrigada a entregar a DIRPF. Se nestes anos tenha vendido ou adquirido novos bens e direitos e mesmo assim continuou dispensada da entrega das DIRPF 2008/2007, 2009/2008 e 2010/2009 deve (se for o caso) elaborar e entregar a DIRPF 2011/2010 com os bens remanescentes da última declaração e os adquiridos naqueles três anos, que ainda existam em 01/01/2010.

Naturalmente se após 01/01/2010 foram adquiridos ou vendidos novos bens, esta "movimentação" deverá constar da DIRPF 2011/2010.

Em outras palavras, a DIRPF 2011/2010 deve iniciar-se normalmente com a situação exeistente em 31/12/2009.

Nota
Esta pessoa só estará desobrigada da entrega da DIRPF dos anos anteriores se não esteve inclusa em nenhum dos mootivos que a obrigaria, ou seja, não é apenas o limite de rendimentos anuais que dispensa da entrega. Verifique os outros motivos da obrigatoriedade.

...

ANTONIO OSNEI SOUZA

Antonio Osnei Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 18:21

Boa tarde,

Minha dúvida é a seguinte:

Se os sócios de uma empresa aumentaram o capital da empresa com uma integralização de capital realizada em 1998, porém não informaram até hoje em suas DIRPFs este aumento. Como devem proceder para corrigir esta informação na DIRPF de 2011/2010?

Será que alguém consegue me ajudar?

Desde já muito obrigado pela atenção!

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