Boa tarde Jailson,
Exatamente!
Se no decorrer dos anos de 2007, 2008 e 2009 esta pessoa não estava obrigada a entregar a DIRPF. Se nestes anos tenha vendido ou adquirido novos bens e direitos e mesmo assim continuou dispensada da entrega das DIRPF 2008/2007, 2009/2008 e 2010/2009 deve (se for o caso) elaborar e entregar a DIRPF 2011/2010 com os bens remanescentes da última declaração e os adquiridos naqueles três anos, que ainda existam em 01/01/2010.
Naturalmente se após 01/01/2010 foram adquiridos ou vendidos novos bens, esta "movimentação" deverá constar da DIRPF 2011/2010.
Em outras palavras, a DIRPF 2011/2010 deve iniciar-se normalmente com a situação exeistente em 31/12/2009.
Nota
Esta pessoa só estará desobrigada da entrega da DIRPF dos anos anteriores se não esteve inclusa em nenhum dos mootivos que a obrigaria, ou seja, não é apenas o limite de rendimentos anuais que dispensa da entrega. Verifique os outros motivos da obrigatoriedade.
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