x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 557

IRPF - Declaração de bens adquiridos em conjunto

Suélen

Suélen

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 08:26

Bom dia Pessoal,

Estou com dúvidas referente a declaração de bens adquiridos em conjunto.

Exemplo: Compra de um apartamento (Minha Casa Minha Vida) utilizando renda dos cônjuges. Sendo considerado como comprovação de renda 70% do esposo e 30% da esposa.
Na entrada foi aplicado um valor em dinheiro de R$ 16.000,00 mais um valor de FGTS dos cônjuges R$ 3.500 do esposo e R$ 6.500,00 da esposa.

Vi no site um notícia escrita por Bruno Dutra conforme abaixo, porém neste caso em que ele descreve, ambos os cônjuges realizam a declaração.

"Compras em conjunto
Se a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não são casadas, como casais de namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente. Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, este valor deverá ser declarado em partes iguais. "Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha "Bens e Direitos", explicou o consultor Arnaldo Santos Júnior.
Outra opção para declarar o Imposto deste imóvel é um dos cônjuges informar todo o valor na sua declaração. Nesse caso, o outro precisa informar que os bens comuns estão em outra declaração."


Como devo proceder com a declaração deste bem no IRPF, considerando que a esposa, devido a renda inferior, é isenta da declaração?

Posso Informar tudo na declaração do esposo e nos comentários do bem informar o percentual de cada um e descrever que o valor esta todo na declaração dele devido a isenção da declaração da esposa?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.