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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração irpf 2015/2016

RICARDO ALEXANDRE SCARANELLO

Ricardo Alexandre Scaranello

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 08:56

Bom Dia.

Tenho um cliente que possui bens superiores a 300.000,00 e rendimentos superiores a 60.000,00, porem esses rendimentos são provenientes de recebimentos sem vínculos empregatícios, renda informal, autônoma, e ele não efetua o recolhimento no carnê leão mensalmente, como faço para lançar esses rendimentos na declaração de IRPF ?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:10

Boa tarde Ricardo,

O fato por si só dele ter bens e direitos com total superior a trezentos mil, o obriga a transmitir a DIROPF.

Quanto aos rendimentos sujeitos ao imposto de renda nos moldes do carnê-leão, não há outra alternativa que não a de submetê-los a tributação nestes moldes e pagar o imposto de renda (se devido) acrescido da multa e dos juros cabíveis pelo atraso.

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