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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pensão Alimentícia - IPRF 2016

Gabrielle Lima do Couto

Gabrielle Lima do Couto

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 12:34

Boa tarde


Recebi pensão alimentícia do meu ex-marido para as minhas 3 filhas porém não fiz o CPF das meninas, tem algum problema eu declarar essa pensão na aba titular não nos dependentes?

Na aba rendimento recebidos de pessoa física/dependentes não consigo inserir as meninas pelo fato de não ter CPF.

Obrigada.




Marcelo Neves Sousa

Marcelo Neves Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 12:42

Boa Tarde!
Grabrielle é exigido o CPF dos dependentes maiores de 14 anos, assim se os seus tiverem tem que informar.
O contribuinte que desejar incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2016 deverá registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) caso tenham 14 anos ou mais.
Os dependentes devem ser identificado na ficha dependentes; o alimentando deve ser incluído na ficha Alimentandos.
Boa Sorte!

Contador. Pós-graduado em Contabilidade, Auditoria e Controladoria. Especializando-se em MBA Profissional em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal.
Blog: http://amecontabil.blogspot.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/amecontabil
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 18:34

Gabrielle Lima do Couto ,

O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Atenção:

Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.

(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)

Fonte: Receita Federal

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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