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TRIBUTOS FEDERAIS

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Claudiane

Claudiane

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 19:51

Onde informo na declaração do IRPF a renda de taxista? O declarante também trabalha em uma empresa privada e a renda de taxista é um adicional!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 06:07

Bom dia Claudiane,

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física

Nas abas "Rendimentos do Trabalho Não Assalariado" e "Outras Informações" desta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2015, de pessoas físicas e do exterior, sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-Leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite mensal de isenção de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro.

As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-Leão 2015 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.

Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas no ano de 2015, tais como os relativos a:

- 60% (sessenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros quando o veículo for de propriedade do contribuinte, ou locado e conduzido exclusivamente por ele.


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