x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 680

Ajuda na Declaração do IRRF

BRUNO CR

Bruno Cr

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 23:47

Olá amigos Contadores,

estou com uma dúvida na declaração de IR. O valor máximo para a Parcela Isenta dos proventos de aposentadoria, na soma dos rendimentos, é R$ 24.403,11. Esse valor aparece no rendimento A e B, conforme abaixo. Devo somar uma parcela isenta nos rendimentos ou nao? Como devo proceder nessa questão?

Rendimento A:
3 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
-Total dos rendimentos - R$ 86.551,47
-Contrib Prev Oficial - R$ 5.839,40
-IRRF - R$ 10.658,04
4 - RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
-Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria - R$ 24.403,11
5 - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIB EXCLUSIVA
-13 Salario - R$ 5.554,18
-IR sobre 13 salario - R$ 907,63

Rendimento B:
3 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
-Total dos rendimentos - R$ 11.993,19
4 - RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
-Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria - R$ 24.403,11
5 - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIB EXCLUSIVA
-13 Salario - R$ 970,38

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 06:18

Bom dia Bruno,

Você pode "aproveitar" a parcela isentas de proventos de aposentadoria para contribuintes com 65 anos ou mais, apenas uma vez. O valor excedente deve ser informado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas"

Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais (Linha 06)
A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de uma ou mais fontes pagadoras, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro. O valor excedente deve ser informado na linha 24 - Outros.


fonte: Páginas 898 e 89 do menu "Ajuda" do Programa IRPF 2016

BRUNO CR

Bruno Cr

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 08:29

Bom dia Saulo,

então ficaria assim, como no rendimento A já consta a parcela isenta eu terei que somar a Parcela Isenta (R$ 24.403,11) ao Total dos rendimentos (R$ 11.993,19) do rendimento B???

Att,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:44

Bom dia Bruno,

Exatamente!

Se você optar por informar com rendimentos isentos os constantes do Rendimentos A, deve (sim) considerar os do Rendimentos B totalmente tributados ainda que no informe esteja constando como isentos.

...

Rogerio HEnrique Garofalo

Rogerio Henrique Garofalo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:04

Boa tarde, Pessoal

Tem uma cliente minha que preciso fazer o declaração dela ... só que ela receber pensão por morte do conjuge.

No ano de 2015 ela receber somando de 04/2015 a 12/2015 + 13º ... R$ 15.000,00.

Como devo lança em que campo e que valor na declaração?

E se não lançar daria algum problema?

Esse é a primeira declaração que ela entrega.

Desde já agradeço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.