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TRIBUTOS FEDERAIS

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ROBERTA COSTA

Roberta Costa

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:50

Bom Dia!

No dia 2 de janeiro deste ano eu tirei um mes de férias, dia 31 de Dezembro eu recebi apenas o valor referente a 1/3 de férias deixando o restante para receber em fevereiro.
Este ano eu vou fazer minha declaração referente a 2015, pois elas foram gozadas em 2016 porém recebi 1/3 em 2015, gostaria de saber se devo ou não declara-las e caso eu deva declarar gostaria de saber se declaro apenas o valor de 1/3 ou o valor total das férias adicionada de 1/3.

Se alguém puder me ajudar desde já, agradeço.

ROBERTA COSTA

Roberta Costa

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:36

Ok Saulo, entendi porém a minha duvida maior é se devo ou não somar essas férias ao meus rendimentos pois elas forma tiradas em janeiro de 2016, mas como as férias são depositadas em conta 2 dias antes da data do gozo das férias eu fiquei em dúvida pois se tiver que levar em consideração a data do recebimento foi em 2015 mas foram gozadas em 2016 e neste caso só entraria na declaração do próximo ano.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 20:52

Boa noite Roberta,

...a minha duvida maior é se devo ou não somar essas férias ao meus rendimentos pois elas forma tiradas em janeiro de 2016, mas como as férias são depositadas em conta 2 dias antes da data do gozo

Você não deve somar nada, todos os rendimentos pagos pela empresa já devem constar do Informe fornecido por ela.

Justamente por isso é que lhe disse para declarar exatamente como consta do Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Fato é que você as recebeu ainda em 2015, portanto os rendimentos decorrentes do recebimentos de férias devem ser incluídos na DIRPF de 2016/2015.

Tais rendimentos (repito) já devem constar do Informe de Rendimentos fornecido pela empresa, assim se você declarar exatamente como consta no Informe de Rendimentos, estará evitando transtornos futuros.

...

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