x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.184

Ganho de Capital venda imóvel

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:39

Prezados,

Possuo um imóvel que foi adquirido em junho do ano passado por R$ 100.000,00, mas resolvi vendê-lo, em 01/04/2016, para meu irmão por R$ 70.000,00. Todavia, para que ele obtivesse o empréstimo no banco foi necessário efetuar a venda (registrar em cartório) por R$ 140.000,00. Gostaria de saber se tenho que apurar o ganho de capital sobre este valor de "lucro" de R$ 40.000,00 (140.000,00 - 100.000,00) ou ainda, se há alguma forma de justificar À RFB que a venda do imóvel foi efetivamente por R$ 70.000,00 para que assim eu nao tenha que apurar um ganho que de fato nao existiu.

Cabe resssaltar que possuo outro imóvel em meu nome e que nao tenho interesse em adquirir outro com a venda deste. Aguardo a colaboração de vcs!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 20:58

Boa noite Paulo

...possuo outro imóvel em meu nome e que não tenho interesse em adquirir outro com a venda deste.

Nestes termos, você não poderá se beneficiar de isenção alguma, devendo (sim) apurar o ganho de capital, assim entendido a diferença positiva entre o custo do referido imóvel e o da venda deste.

Não há como "justificar" o aumento de setenta mil efetuado para atender os interesses de seu irmão, para todos os efeitos o que vale é o que consta do contrato. O imposto de renda é devido e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da negociação (contrato ou escritura).

Se você ajudou seu irmão, ele pode/deve agora ajudá-lo a pagar parte do imposto.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:15

Paulo,

O pagamento do ganhos de capital deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente do fato ocorrido.

No caso se você não pagar esse imposto na data, esse incidirá juros e multas.

Se não pagá-lo até a data da sua restituição do IRPF do ano de 2017, este será descontado da sua restituição, pois a RFB irá abater seus débitos junto a ela, mas o valor descontado será o valor principal com incidência de juros e multas.

Abraços
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 12:56

Senhores poderiam me ajudar na seguinte questão? A venda de um imóvel foi efetuada dia 26 /10, através de compromisso de compra e venda.
A forma de pagamento é a seguinte:
a) 200.000 à vista; e
b) 90.000 em 36 parcelas (a primeira a partir de novembro de 2016).
A preocupação sobre o imposto é : Se Recebi este imóvel , através de doação, em Janeiro de 93 e sempre Declarado pelo
valor de 41.638,35 (baixo demais,porém valor venal inicio no cartório). até quanto posso reduzir o imposto de ganho de capital , se é que posso reduzir alguma coisa? Qual a melhor forma de pagar esse imposto? e se poderiam me falar sobre qual o valor devo pagar os 15%? Qual data devo recolher o imposto?
Desde já muito obrigada pela anteção

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.