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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de ir

DOUGLAS

Douglas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:52

Boa tarde,
Daniele,


Favor dizer a atividade que você presta o serviço para ficar mais fácil para a analise, pois pode ser que o código do serviço não expressa com exatidão o serviço que a sua empresa efetua.

Fico no aguardo..

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 14:00

Daniele Carvalho para a correta análise de impostos federais não podemos se basear apenas pelo código de serviço, isso funciona para retenção de ISS por exemplo.

Para impostos federais, deve-se analisar a descrição da atividade/serviço exercido.

Qual serviço, de fato, foi prestado ?

Abraços!

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