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TRIBUTOS FEDERAIS

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SC - NFE para dar entrada e saida em veiculos que ficam nas

LAERCIO GAVA

Laercio Gava

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:45

Boa Tarde, preciso tirar algumas dúvidas, sendo:
1 - O emissor de nfe emitie nota de entrada tbm?
2 - Qual CFOP que devo colocar na nfe de entrada para um veiculo que fica na garagem ate a venda dele?
3 - Qual MCN desta nfe?
3 - Como deve ser tributado esta venda com uma empresa enquadrada no simples nacional?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:16

Boa Tarde Laercio Gava!

Não sou um especialista no RICMS/SC, portanto, compete uma análise mais aprofundada deste diploma legal.

1 - Sim, entendo que a exemplo do emissor de NFe utilizado aqui no Estado de São Paulo; o emissor fornecido para Santa Catarina esteja preparado para acobertar operações de entrada e saída.

2 - O CFOp que utilizará vai depender da forma com que será operacionalizada a empresa - se por compra e venda - se por consignação.

3 - As NCM para veículos automotores estão no capítulo 87 da TIPI.

4 - A tributação dar-se-á sobre o valor total da nota fiscal de saída a título de venda, seja por consignação, seja por compra/venda, aplicando-se as alíquotas constantes do Anexo I - Simples Nacional.

Sucesso Sempre!!!

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