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Empresa do simples - agenciamento

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:06

Boa tarde,

Uma empresa optante do simples nacional de agenciamento de viagens, presta serviços para empresas lucro presumido, ela faz a propaganda da empresa tomadora, onde recebe comissão pelo seu serviço e todo o pagamento efetuado por clientes quem recebe é a Prestadora, ela recebe o valor total da compra em sua conta bancária.

Exemplo: A Prestadora fez um agenciamento para Pousada e o valor total do pacote ficou em R$5.000,00 o cliente deposita na conta da empresa Prestadora todo o valor e a empresa Prestadora fica com sua comissão de 10% e deposita para a tomadora o restante de 90%.

A minha duvida é a seguinte, a empresa Prestadora recebe todo o dinheiro e depois ela repassa uma parte desse dinheiro para a empresa tomadora e fica somente com a sua comissão, a Prestadora deve tirar nota fiscal somente do valor da comissão? Ou de todo valor recebido? Mas se ela tirar de todo valor recebido ela estará pagando imposto a mais pois o dinheiro não ficará na empresa, qual procedimento deve fazer?

Att
Thais.

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