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DCTF Mensal - Entrega antes do vencimento dos impostos

Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:10



Entregar a DCTF logo no início do mês subsequente , isto é, bem antes do prazo final e consequentemente não informar os pagamentos
dos impostos devidos, dado que os mesmos ainda não venceram, pode acarretar algum tipo de contratempo perante a Receita federal?

Ex: Competência Março/2016 -
Prazo DCTF : 15/05/2016

Pis/Cofins, etc vencem após o dia 20 de abril

Entregar a DCTF na primeira semana de Abril/2016

Algum tipo de penalidade prevista?

Isso iria se tornar uma rotina para diversas empresas do grupo.

Flávio Fleury

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 18:01

Boa tarde! Com relação à informação dos pagamentos, consta no "Ajuda" do PGD da DCTF:

"A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte."

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