Flavio Fleury Gil
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Entregar a DCTF logo no início do mês subsequente , isto é, bem antes do prazo final e consequentemente não informar os pagamentos
dos impostos devidos, dado que os mesmos ainda não venceram, pode acarretar algum tipo de contratempo perante a Receita federal?
Ex: Competência Março/2016 -
Prazo DCTF : 15/05/2016
Pis/Cofins, etc vencem após o dia 20 de abril
Entregar a DCTF na primeira semana de Abril/2016
Algum tipo de penalidade prevista?
Isso iria se tornar uma rotina para diversas empresas do grupo.
Flávio Fleury