Gabrielle Lima do Couto
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde
Vou precisar do CPF do meu ex-marido para lançar o pagamento da pensão alimentícia?
Obrigada
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Gabrielle Lima do Couto
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde
Vou precisar do CPF do meu ex-marido para lançar o pagamento da pensão alimentícia?
Obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Gabrielle,
Não precisará do CPF de seu marido para informar o recebimento (não pagamento) da pensão alimentícia.
Por oportuno cabe lembrar que tais rendimentos são tributáveis e devem ser oferecidos a tributação nos moldes do Carnê-leão.
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