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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pensão Alimentícia - IPRF 2016

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 21:50

Boa noite Gabrielle,

Não precisará do CPF de seu marido para informar o recebimento (não pagamento) da pensão alimentícia.

Por oportuno cabe lembrar que tais rendimentos são tributáveis e devem ser oferecidos a tributação nos moldes do Carnê-leão.

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