x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 1.490

Declaração ECD

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 11:38

Bom dia Daniele

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

(...)

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;


Fonte: IN RFB 1420/2013.

...

Edson Augusto

Edson Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:11

Boa tarde,

Aproveitando o posto e sendo do mesmo assunto, peço ajuda sobre minha dúvida no tópico:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/208213/decreto-8683-dispensa-autenticacao-do-livro-diario/
clique aqui


Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 20:24

Boa noite Edson,

No tópico indicado há postagem alguma feita por você, a única foi postada pelo Waldir

Assim ficamos sem saber qual exatamente é a sua dúvida. Pode repeti-la para que alguém o oriente a contento?

...

Edson Augusto

Edson Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 08:16

Bom dia Saulo,

Bom...achei que meu post tinha sido concretizado...relevante pois faço agora.

Não tenho dúvida que após o decreto as juntas comerciais não autenticam mais os livros digitais, portanto não podem mais cobrar a taxa desse evento, apenas os livros físicos, inclusive recebi e-mail da sped@receita sobre esse fato.

Mas ao preencher a ficha "Requerimento de Autenticação de Livro Digital" no próprio Sped Contábil versão 3.3.5 ele exige o preenchimento dos campos
Identificação do Documento:
Data do Pagamento:

Logo, como é possível?

Abraço

==========================================
Atualizando (08/04/2016 - 14:40)

Fiz o mesmo questionamento no Fale Conosco do site do Sped da Receita Federal e recebi o seguinte:

***********************************************************************
Prezado Contribuinte,

Preencha qualquer valor enquanto o programa não é atualizado. Não faz
diferença.

Atenciosamente,

Equipe Sped Contábil

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal."
***********************************************************************

Sério?!?!? Coloca qualquer coisa ae meu!!!! é isso que eu recebo de resposta? kkkkkkkkkkk (só rindo)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 20:16

Boa Noite Edson,

Grato por repassar tais informações.

Se eu não houvesse lido a resposta da Equipe Sped Contábil postada por você, e alguém me perguntasse acerca do assunto, eu iria orientá-lo a aguardar a nova versão do programa que virá com novas tabelas, mas nunca orientaria a digitar qualquer valor.

Agora (graças a suia postagem) sabemos que podemos fazer isto.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 13:35

Boa tarde Viviane

O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que é a simplificação das obrigações acessórias.

O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.

Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir: "A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra."
( Sped Contábil)

Na última versão já não há mais a exigência em questão.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.