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TRIBUTOS FEDERAIS

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Abatimento das retenções no cálculo dos impostos federais no

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:15

Bom dia,
Tenho uma empresa do lucro presumido regime de caixa, calculo os impostos federais conforme o recebimento das notas fiscais, minha dúvida é como abato as retenções do imposto de renda, pois obtive duas respostas diferentes do meu informativo fiscal:

- A primeira resposta foi: com relação ao imposto de renda você deverá abater as retenções no cálculo do imposto conforme a emissão da nota ou o recebimento o que ocorrer primeiro;

- A segunda resposta foi: com relação ao imposto de renda você deverá abater as retenções conforme o recebimento independente da data da emissão ou competência das notas.

Acontece que a emissão sempre veio primeiro que o recebimento, então sempre calculei o imposto de renda abatendo as retenções conforme a data da emissão das notas, o restante dos impostos eu abatia conforme o recebimento.
Afinal qual seria a forma correta? Ficaria muito grata se alguém pudesse ajudar!

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:02

Luciana de Oliveira Monsores,

Os valores retidos das notas fiscais de fornecedores não deverão sem compensadas e sim pagas integralmente e devidamente contabilizados na Conta "IRRF - Serviços Contratados PJ". Você poderá compensar os valores de "IR sobre aplicações financeiras" bem como os valores de "IR retido por autarquias" em seu imposto próprio (imposto sobre receitas próprias) auferido trimestralmente.

Att.

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