x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 612

Imunidade Tributária de Associações

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 11:45

Prezados Colegas,

Bom dia,

Uma associação, com natureza jurídica 399-9 Associação Privada, tem como atividade principal o CNAE 9493-6-00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte. Essa atividade compreende:

Atividades de associações com objetivos dominantes nas áreas culturais e artísticas, como: os clubes literários, de cinema e de fotografia, as associações de música, de arte, as demais organizações associativas ligadas à cultura e à arte, como as de artesanato, de colecionadores, carnavalescas, etc.

Essa associação efetua compras regulares de Refrigerantes, Sucos, Águas, sem emitir nota fiscal de saída. Também promove locação de quadras, além de ensino de esportes mensalmente, auferindo receitas sobre essas operações.

Sabe-se que as entidades com fins filantrópicos possuem imunidade tributária, e que a finalidade não econômica não é um elemento restritivo para a venda de produtos ou fornecimento de serviços pelas associações. Desde que o valor auferido seja empenhado na consecução da finalidade precípua da entidade, não haveria qualquer impedimento para estas práticas.

A dúvida é : Uma entidade filantrópica, com a finalidade ´´ não econômica `` pode de fato auferir esse tipo de receita e continuar com os incentivos fiscais garantidos pela imunidade tributária? Ela deve declarar essas receitas via nota fiscal de serviço ( para acobertar às locações das quadras , o ensino de esportes ) e também notas de venda para acoberta-las? Ou por ter essa condição especial , está dispensada de declarar essas receitas via documento fiscal? Ela precisa acrescentar ao rol de atividades em seu cartão CNPJ, Ensino de Esportes , Locação e Venda já que na essência promove essas operações?

E como o fisco acompanha de que essas receitas auferidas são para de fato , garantir a continuidade da entidade e a permanência de seu fim social?

Quais os fundamentos legais embasam as situações acima?

Desde já muito obrigada.

Atenciosamente,

Nívia Márcia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.