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TRIBUTOS FEDERAIS

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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:17

quando o casal faz declarações em separado, mas os bens estão sendo declarados na declaração apenas no nome do marido ( por ex.) como faz pra justificar o aumento patrimonial em nome do marido, no caso de utilizar os recursos do cônjuge ?????, visto que neste ano ( 2.016) não existe mais a ficha: Informações do conjugue ??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 17:39

declare nas observações dos bens que eles também pertence a esposa, informe o nome e o cpf dela.

Não esqueça de no começo da declaração falar que é casado e o cpf dela também.

Pra mim isso já é o suficiente.

Se alguém souber outra forma estamos no aguardo para aprender.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 18:40

Boa tarde!

Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015.
Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às demais informações em seu banco de dados.


Essa foi a informação divulgada pela Receita ...

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