x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 681

IRPF/2016 - Rendimentos Tributareis de Pessoa Física

Marco Abreu

Marco Abreu

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:33

Boa tarde! Senhores

Tenho dois amigos, um vende produtos tipo avon e natura e outro que tem uma carrinho de cachorro quente, ambos recebem pelos produtos que vendem sem informação do CPF de quem paga.
Estes valores em geral são pequenos mas que somados no mês chega a um valor total de 1.000,00, aproximadamente.
Como devo lançar estes rendimentos na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física e do exterior?
Eu acredito que seja na coluna de outros, pode ser nesta coluna?

Agradeço desde já

Marco

Gerente de Contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 20:33

Boa noite Marco,

O vendedor de produtos do tipo Avon deve solicitar a empresa que lhe envie o Informe de Rendimentos, pois ele ganha de pessoa jurídica já que venda para elas e recebe comissões, não de físicas, logo tais rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Já o vendedor de cachorros-quente deve informa na aba "Outros" da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" Tenha em conta que tais rendimentos são sujeitos ao imposto de renda nos moldes do Carnê-leão, portanto obedecem a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda. São isentos os valores mais ou menos de R$ 1,700,00 nos meses de Janeiro a Março e R$ 1.900,00 de Abril a Dezembro.

...

Marco Abreu

Marco Abreu

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 08:30

Bom dia! Saulo Heusi

Tudo bem?

Era que eu estava pensando em fazer mas queria uma segunda opinião.

Obrigado pela resposta.

Tenha um ótimo fim de semana.

Até mais.

Marco

Gerente de Contabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.