Roberta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fiz um acordo trabalhista com meu ex-empregador na Vara do Trabalho em 2008. No acordo ficou acertado que o valor recebido seria o líquido. Tenho que pagar IR sobre este valor ou é obrigação da empresa ? E se o ex-empregador não me enviar o comprovante de que recolheu o valor devido de IR, o que devo fazer ? Espero que possam me ajudar. Obrigada.