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Simples Nacional

LUCAS GOMES DE MORAES

Lucas Gomes de Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 00:15

Bom dia Pessoal...!!!
Duvida (URGENTE), em relação ao Simples Nacional, empresas do Paraná.
Por exemplo:

A Empresa Comercial X, possui um (RBT12) faturamento acumulado nos últimos 12 meses de 3.700.000,00, discriminados da seguinte forma:
Últimos 12 meses Acumulado
02/2015 - R$ 300.000,00
03/2015 - R$ 300.000,00
04/2015 - R$ 300.000,00
05/2015 - R$ 300.000,00
06/2015 - R$ 300.000,00
07/2015 - R$ 300.000,00
08/2015 - R$ 300.000,00
09/2015 - R$ 300.000,00
10/2015 - R$ 300.000,00
11/2015 - R$ 300.000,00
12/2015 - R$ 300.000,00
01/2016 - R$ 400.000,00
RBT12 TOTAL - R$ 3.700.000,00

1 - Em relação ao fato citado acima, para efeitos de calculo do simples nacional a recolher referente a FEVEREIRO DE 2016, observando o Anexo I - Comércio, qual o percentual eu vou utilizar? Pois a empresa ultrapassou a ultima faixa do faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.

2 - Visto que a ultima faixa do faturamento acumulado - (Anexo I), vai de R$ 3.420.000,00 a 3.600.000,00!

3 - Observando também, em relação ao ICMS, o Estado do Paraná tem a sua tabela que concede isenção/redução do percentual de ICMS a recolher dentro do Simples Nacional, como vou definir este percentual de isenção/redução de ICMS? Conforme o disposto no item 2 acima.

Desde já agradeço a todos pela compreensão!

LUCAS GOMES DE MORAES

Lucas Gomes de Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 01:31

Meu caro,

Segundo a (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 9º e 14), e alterações posteriores através da (RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011), (RESOLUÇÃO CGSN Nº 117, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014) e (RESOLUÇÃO CGSN Nº 126, DE 17 DE MARÇO DE 2016), para efeito de desenquadramento das empresas optantes pelo simples nacional, a Receita Federal do Brasil, considera a receita bruta acumulada no ano-calendário, e não a receita bruta acumulada auferida nos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração!

Observação: A minha pergunta feita anteriormente ao seu comentário, não foi se referindo a exclusão da empresa do simples nacional, pois a receita bruta acumulada durante o ano calendário anterior não atingiu os R$ 3.600.000,00, e muito menos o limite de 20% adicional, estipulado pela Receita Federal do Brasil, conforme a legislação citada acima, recomendo verificar a legislação pertinente antes de responder equivocadamente as questões...!!!!

Atenciosamente,
Lucas Gomes de Moraes

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