Lucas Gomes de Moraes
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Pessoal...!!!
Duvida (URGENTE), em relação ao Simples Nacional, empresas do Paraná.
Por exemplo:
A Empresa Comercial X, possui um (RBT12) faturamento acumulado nos últimos 12 meses de 3.700.000,00, discriminados da seguinte forma:
Últimos 12 meses Acumulado
02/2015 - R$ 300.000,00
03/2015 - R$ 300.000,00
04/2015 - R$ 300.000,00
05/2015 - R$ 300.000,00
06/2015 - R$ 300.000,00
07/2015 - R$ 300.000,00
08/2015 - R$ 300.000,00
09/2015 - R$ 300.000,00
10/2015 - R$ 300.000,00
11/2015 - R$ 300.000,00
12/2015 - R$ 300.000,00
01/2016 - R$ 400.000,00
RBT12 TOTAL - R$ 3.700.000,00
1 - Em relação ao fato citado acima, para efeitos de calculo do simples nacional a recolher referente a FEVEREIRO DE 2016, observando o Anexo I - Comércio, qual o percentual eu vou utilizar? Pois a empresa ultrapassou a ultima faixa do faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.
2 - Visto que a ultima faixa do faturamento acumulado - (Anexo I), vai de R$ 3.420.000,00 a 3.600.000,00!
3 - Observando também, em relação ao ICMS, o Estado do Paraná tem a sua tabela que concede isenção/redução do percentual de ICMS a recolher dentro do Simples Nacional, como vou definir este percentual de isenção/redução de ICMS? Conforme o disposto no item 2 acima.
Desde já agradeço a todos pela compreensão!