x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 15

acessos 17.552

Dacon Semestral - Prorrogação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 17:43

Foi publicado no DOU de hoje, 19/03/2009, a IN RFB nº 928, de 18/03/2009, que prorroga para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro 2009 (07/10/2009) o prazo de entrega do DACON (Semestral) relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008 pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação Semestral deste demonstrativo, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total ocorridos no referido período.

Oportuno ressaltar que através da publicação da IN RFB nº 922, de 20 de fevereiro de 2009, DOU de 25.02.2009, foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do DACON pelas pessoas jurídicas que adotam a periodicidade Mensal (e semestral?), relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de Outubro de 2008 a Junho de 2009.

Esta regra aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de Outubro de 2008 a Junho de 2009.

Nota: A despeito da IN RFB 922/2009 referir-se apenas aos DACONs Mensais, a regra até hoje também esteve "valendo" para os Semestrais relativos aos mesmos meses. Isto porque a Receita recebe a entrega dos referidos meses.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 18:14

Esclarecimentos

Notem que a IN 922/2009 refere-se ao DACON Mensal e não ao DACON Semestral.

No entanto se tentarem entregar o DACON Semestral referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2008, a Receita Federal impedirá a entrega afirmando (em nota de janela) que o prazo foi prorrogado para 07 de Agosto de 2009.

Mas aceitará aqueles DACONs referentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2008.

Com a edição da IN RFB 928/2009 fica prorrogado (portanto) apenas os meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2008, para quem já entregou o DACON dos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2008.

Para aqueles que ainda não entregaram nada, fica prorrogado o segundo semestre (inteiro) de 2008 para 07/10/2009

Nestes termos, a entrega do DACON referente ao 1º Semestre de 2009 que deveria ocorrer até 07 de Outubro de 2009 se não foi antecipada para 07 de Agosto de 2009, por força da IN RFB 922/2009, deverá ser entregue juntamente com o DACON do 2º Semestre até o dia 07/10/2009.

Se não é fácil de entender é bastante fácil de enganarmo-nos e estarmos sujeitos a multa pela não entrega nos prazos previstos.

PS: Hoje tentei novamente a entrega do DACON Semestral referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2008 na "esperança" de que a Receita tenha notado o erro e os recebesse, mas continua recusando o recebimento pelos motivos já arrolados a despeito de tê-los prorrogado.

Ora se estava prevista a prorrogação do segundo semestre inteiro, não deveria aceitar a entrega de apenas parte dele (meses de Julho a Setembro de 2008). Já que o faz, que aceite também semestre inteiro antecipado.

Tendo em conta que a Receita Federal "gosta tanto" de alterar prazos confundindo-os, resta-nos aguardar novas Instruções Normativas, quem sabe amanhã muda tudo novamente?

...

VALTER JOSÉ

Valter José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 08:57

Realmente fica muito difícil de nos programarmos com essas mudanças todas...na dúvida, vou entregar os 3 meses que são receptíveis pela Receita até o momento.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 10:16

Bom Dia
Só gostaria de confirmar! o Dacon na IN. 590 de 22.12.2005 diz " Da Dispensa de Apresentação" no artigo 5º - 11 - As pessoas juridicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$.10.000,00 (dez Mil) .
Gostaria de saber, ainda está assim, sem nenhuma modificação?
aguardo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 11:01

Bom dia Osvaldo,

Pelo menos neste aspecto nada mudou.

Vale dizer que as Entidades Imunes e Isentas permanecem desobrigadas da entrega do DACON.


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 11:11

Bom dia Sheila,

Conforme foi comentado acima, a entrega do DACON Semestral das empresas optantes pelo Lucro Presumido, referente ao 2º Semestre de 2008 foi prorrogado para o quinto dia útil do mês de Outubro de 2009.

Vale dizer que a menos que já tenha entregue os meses de Julho, Agosto e Setembro de 2008, deverá entregar o 2º Semestre (inteiro) na data mencionada acima.

Cabe lembrar que o prazo de entrega do DACON referente ao 1º Semestre de 2009 também é o quinto dia útil do mês de Outubro de 2009 (07//10/2009) ou seja, a menos que este semestre também seja prorrogado, naquele data deverá ser entregue os DACONs referente ao 2º Semestre/2008 e 1º Semestre/2009.

...

SEVERINA GOMES DE ARAÚJO

Severina Gomes de Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:17

Boa tarde

Por favor confirme qual faturamento p/semquadrar como microempresa? empresa pequeno porte?

Agradeo a ajuda

Atenciosamente

Sevi


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Severina Gomes de Araújo: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 17:37

Boa tarde Severina Gomes de Araújo!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, temos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que, "consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
".


Persistindo as dúvidas, volte a postar!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
SEVERINA GOMES DE ARAÚJO

Severina Gomes de Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 16:53



Boa Tarde

Gente,por favor gostaria de uma ajuda.sobre um Empresa prestadora de serviços com ATIVIDADE CRIAÇAO E MONTAGEM DE ESTANDE.
Esta no Lucro presumido. ....qual as aliquotas e os impotos que incidem

Existe diferença entre as atividades.......Criação e Montagem

Muito agradecida

abraço sevi

Adrielly de Oliveira Dalcol

Adrielly de Oliveira Dalcol

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 11:35

Oi Simone,

Bom, eu tinha visto ontem e nao encontrei nenhum campo..
hoje o pessoal me comunicou que acharam a DCTF entregue e me passaram o que eu precisava.

Na vdd eu queria retificar uma Declaração, mas pra isso precisava do nº que colocamos qdo se trata de retificação.

Deu certo,
De qquer forma, obrigada pelo auxilio Simone.



Bom trabalho. Até

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.